Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.418.352,12 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.662, de 14 de agosto de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.418.352,12 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 171.418.352,12 (cento e setenta e um milhões e quatrocentos e dezoito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 11.143.259,73 |
28.17.04.123.0000.0022 | Recomposição de Depósitos Judiciais |
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46909300.00.1.500.0003.1 | Indenizações e Restituições | 159.572.092,39 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 703.000,00 |
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| 171.418.352,12 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 35.237.788,92 |
12.10.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 11.143.259,73 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 65.532.674,14 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.275.563,76 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 8.550.783,57 |
20.10.15.452.3009.3757 | Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 16.318.813,00 |
23.10.04.126.3011.1358 | Construção e Implantação do Descomplica SP |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 9.656.469,00 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 703.000,00 |
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| 171.418.352,12 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 087521763
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo