CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.662 de 14 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.418.352,12 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.662, de 14 de agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.418.352,12 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 171.418.352,12 (cento e setenta e um milhões e quatrocentos e dezoito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

11.143.259,73

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.0003.1

Indenizações e Restituições

159.572.092,39

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

703.000,00

 

 

171.418.352,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

35.237.788,92

12.10.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

11.143.259,73

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

65.532.674,14

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.275.563,76

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

8.550.783,57

20.10.15.452.3009.3757

Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

16.318.813,00

23.10.04.126.3011.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

9.656.469,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

703.000,00

 

 

171.418.352,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº   087521763

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo