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DECRETO Nº 62.610 de 28 de Julho de 2023

Institui o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Plano Rural.

DECRETO Nº 62.610, DE 28 DE JULHO DE 2023

Institui o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Plano Rural.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Cidade de São Paulo - Plano Rural, na forma do Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Cidade de São Paulo é instrumento norteador para impulsionar o desenvolvimento sustentável das zonas rurais e as atividades de produção agropecuária urbanas e periurbanas, compondo a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, como parte do amplo conjunto da Política de Desenvolvimento Urbano do Município.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, por meio de sua Coordenadoria de Agricultura, apoiar a implementação do Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, fornecendo todo o suporte necessário para sua execução, assim como monitorar a realização de suas ações, objetivos, atividades estratégicas e metas, a partir das informações disponibilizadas pelas demais Secretarias responsáveis por cada ação.

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSS acompanhar a execução do Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.058, de 14 de junho de 2016.

Art. 4º O Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável terá vigência de 2023 a 2031.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

DENISE SOARES RAMOS 

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  087167198

 

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 62.610, DE 28 DE JULHO DE 2023

Documento Anexo PLANO MUNICIPAL RURAL 087167940

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo