Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.399.480,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.222, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.399.480,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.399.480,14 (vinte e nove milhões e trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.818.625,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 763.725,00 |
16.23.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 50.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 102.000,00 |
16.23.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 19.000,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 88.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.400,00 |
16.23.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 50.639,26 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.505.166,44 |
16.23.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 451.054,39 |
16.23.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 259.087,24 |
16.23.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 60.000,00 |
33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 90.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 896.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 100.000,00 |
25.10.13.392.3001.6364 | Programa Jovem Monitor Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850.000,00 |
29.50.15.452.3009.5395 | Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro |
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44903900.08.1.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.020.747,01 |
44.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 224.684,04 |
98.29.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 2.320.583,14 |
98.29.15.451.3022.3664 | Urbanismo Social |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 8.202.768,62 |
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| 29.399.480,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 4.582.350,00 |
16.23.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.307.087,24 |
16.23.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.639,26 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.505.166,44 |
16.23.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 585.454,39 |
16.23.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 650.000,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 850.000,00 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
29.50.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.799.0708.0 | Obras e Instalações | 8.020.747,01 |
44.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 224.684,04 |
98.29.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
98.29.15.451.3022.3664 | Urbanismo Social |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
44913900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.523.351,76 |
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| 29.399.480,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2023.
Documento original assinado nº 079745558
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo