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DECRETO Nº 62.222 de 17 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.399.480,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.222,  DE 17 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.399.480,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.399.480,14 (vinte e nove milhões e trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.818.625,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

763.725,00

16.23.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

200.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

50.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

102.000,00

16.23.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

19.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

88.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.400,00

16.23.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.639,26

16.23.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.505.166,44

16.23.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

451.054,39

16.23.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

259.087,24

16.23.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

60.000,00

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

90.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

896.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

100.000,00

25.10.13.392.3001.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

29.50.15.452.3009.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44903900.08.1.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.020.747,01

44.10.15.451.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

224.684,04

98.29.15.451.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

2.320.583,14

98.29.15.451.3022.3664

Urbanismo Social

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

8.202.768,62

 

 

29.399.480,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.582.350,00

16.23.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.307.087,24

16.23.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.639,26

16.23.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.505.166,44

16.23.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

585.454,39

16.23.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.000,00

25.10.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

850.000,00

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

29.50.15.451.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.799.0708.0

Obras e Instalações

8.020.747,01

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

224.684,04

98.29.15.451.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

98.29.15.451.3022.3664

Urbanismo Social

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

44913900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.523.351,76

 

 

29.399.480,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17  de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17  de março de 2023.

Documento original assinado nº 079745558

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo