CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.136 de 29 de Dezembro de 2022

DECRETO Nº 62.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o artigo 1º do Decreto nº 60.889, de 15 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.889, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI, contidos na área de 25.678,95m² (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18-1, indicado na planta P-32.443-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. nº 069825816 do processo administrativo nº 6016.2021/0121997-3.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo