CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.889 de 15 de Dezembro de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil – CEI.

DECRETO Nº 60.889, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil – CEI.

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI, contidos na área de 24.370,00m² (vinte e quatro mil, trezentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-31.884-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. 056160127 do processo administrativo SEI nº 6016.2021/0121997-3.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI, contidos na área de 25.678,95m² (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18-1, indicado na planta P-32.443-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. nº 069825816 do processo administrativo nº 6016.2021/0121997-3.(Redação dada pelo Decreto nº 62.136/2022)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.136/2022 - Altera o artigo 1º.