Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 62.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014. atualizados pelo Decreto nº 59.166, de 30 de dezembro de 2019, ficam atualizados em 5% (cinco por cento), de maneira uniforme para todas as faces de quadra.
Art. 2º Os valores nominais serão publicados em portaria do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo