Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 59.166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, ficam atualizados em 2% (dois por cento), de forma uniforme para todas as faces de quadra.
Art. 2º Os valores nominais serão publicados em portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 30 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo