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DECRETO Nº 62.129 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito de área municipal situada na Rua Louis Daquin, nº 199 - Capela do Socorro - SP.

DECRETO Nº 62.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito de área municipal situada na Rua Louis Daquin, nº 199 - Capela do Socorro - SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no art. 114, § 4º da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a título precário e gratuito, de propriedade municipal situada na Rua Louis Daquin, nº 199 - Capela do Socorro - SP, para fins de regularização da Escola Estadual Francisco Roswell Freire.

Art. 2º A área referida no artigo 1°, com 4.413,33m² (quatro mil quatrocentos e treze metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, está configurada na Planta DGPl-00.492_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, juntada ás fls. 36 do processo administrativo nº 1994-0.033.643-5 e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1°, bem como, não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

lI - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

IlI - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato á Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V – afixar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Termo de Permissão de Uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 1O de dezembro de 2001;

VI - responder, perante o poder público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área completamente livre e desimpedida, a contar da notificação que reclamar a sua restituição até o final do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços, e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo