CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.108 de 27 de Dezembro de 2022

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 53.430, de 19 de setembro de 2012, que declara utilidade pública e entidade que especifica.

DECRETO Nº 62.108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 53.430, de 19 de setembro de 2012, que declara utilidade pública e entidade que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.430, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819/55, com alterações posteriores, a entidade denominada CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA, CNPJ 07.396.491/0001-80, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicão.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo