CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.430 de 19 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 53.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.232.304-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CRDC – CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL, CNPJ nº 07.396.491/0001-80, sediada no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819/55, com alterações posteriores, a entidade denominada CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA, CNPJ 07.396.491/0001-80, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.108/2022)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.108/2022 - Altera o artigo 1º.