CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.998 de 21 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 730.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 730.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

84.10.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

    33508500.00.0    Contrato de Gestão    439.000.000,00

    33508500.02.0    Contrato de Gestão    70.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    33508500.00.0    Contrato de Gestão    214.000.000,00

    33508500.02.0    Contrato de Gestão    7.000.000,00

        730.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

84.10.10.302.3026.1535    Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    44905100.02.0    Obras e Instalações    5.651.740,10

84.10.10.304.3003.1519    Construção e Implantação de Unidade de Vigilância em Saúde    

    44905100.02.0    Obras e Instalações    1.348.259,90

        7.000.000,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior        70.000.000,00

III - do excesso de arrecadação        653.000.000,00

        730.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo