Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 730.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 730.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 439.000.000,00
33508500.02.0 Contrato de Gestão 70.000.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 214.000.000,00
33508500.02.0 Contrato de Gestão 7.000.000,00
730.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3026.1535 Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44905100.02.0 Obras e Instalações 5.651.740,10
84.10.10.304.3003.1519 Construção e Implantação de Unidade de Vigilância em Saúde
44905100.02.0 Obras e Instalações 1.348.259,90
7.000.000,00
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 70.000.000,00
III - do excesso de arrecadação 653.000.000,00
730.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo