CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.988 de 18 de Novembro de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 61.988, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento Quadro de Pessoal da Fundação, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, observada a disciplina estabelecida na conformidade da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana são os constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo I deste decreto, nas quais se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários que trata o “caput” deste artigo são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo III deste decreto, nos termos do artigo 16 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 18 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo