Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.508,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.974, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.508,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 235.508,48 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.298,48
55.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 45.210,00
235.508,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00.0 Diárias - Civil 31.397,50
33903000.00.0 Material de Consumo 40.210,01
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 10.915,15
36.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.0 Material de Consumo 4.825,10
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 7.950,72
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
36.10.14.242.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00
55.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 45.210,00
235.508,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo