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DECRETO Nº 61.974 de 16 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.508,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.974, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 235.508,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 235.508,48 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    190.298,48

55.10.04.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    45.210,00

        235.508,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

36.10.14.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33901400.00.0    Diárias - Civil    31.397,50

    33903000.00.0    Material de Consumo    40.210,01

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    10.915,15

36.10.14.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33903000.00.0    Material de Consumo    4.825,10

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    7.950,72

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    40.000,00

36.10.14.242.3019.4432    Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    55.000,00

55.10.04.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    45.210,00

        235.508,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo