Altera o parágrafo 3º do artigo 6º do Decreto nº 51.337, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de prêmios pela Secretaria Municipal de Gestão a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a estagiários vinculados ao sistema de estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 61.705, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Altera o parágrafo 3º do artigo 6º do Decreto nº 51.337, de 12 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de prêmios pela Secretaria Municipal de Gestão a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a estagiários vinculados ao sistema de estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do artigo 6º do Decreto nº 51.337, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................
...................................................................
§ 3º Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prêmio consistirá na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por iniciativa, acompanhados de diplomas alusivos à premiação.
.............................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo