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DECRETO Nº 51.337 de 12 de Março de 2010

Dispõe sobre a concessão de prêmios pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a estagiários vinculados ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 51.337, DE 12 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a concessão de prêmios pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a estagiários vinculados ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A concessão de prêmios pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como a estagiários vinculados ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, fica disciplinada de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º. O “Prêmio São Paulo Cidade: Inovação em Gestão Pública” será concedido anualmente, por meio de concurso realizado pela Escola de Formação do Servidor Público Municipal Alvaro Liberato Afonso Guerra – EFSPM/SP, a servidores individualmente ou a equipes de servidores, atuantes no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de:

I - identificar e gerar novos conhecimentos em gestão pública;

II - reconhecer publicamente as melhores práticas de gestão pública em nível municipal;

III - motivar os agentes públicos municipais por meio da valorização de iniciativas que contribuam para a melhoria do serviço público, resultando em benefícios para os cidadãos;

IV - promover práticas inovadoras na gestão municipal, seja pela melhoria de práticas anteriores, seja pela adoção de novas práticas que sirvam de referência para outros trabalhos;

V - apoiar a estratégia de modernização da Administração Pública pela Prefeitura do Município de São Paulo;

VI - difundir as melhores práticas de gestão, tornando-as referências em serviços públicos para o país, e, assim, contribuir para o desenvolvimento local, regional e nacional.

§ 1º. Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prêmio consistirá na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por iniciativa, acompanhados de diploma alusivo à premiação e troféus.

§ 2º. O montante definido no § 1º é considerado bruto, incidindo, sobre o respectivo valor, os tributos e encargos eventualmente devidos na forma da legislação pertinente.

Art. 3º. Caberá à Escola de Formação do Servidor Público Municipal Alvaro Liberato Afonso Guerra – EFSPM/SP editar, anualmente, o regulamento para a entrega do “Prêmio São Paulo Cidade: Inovação em Gestão Pública”, dispondo, dentre outros aspectos, sobre:

I - os critérios do processo e forma de avaliação;

II - o número de iniciativas a serem premiadas;

III - a composição da comissão organizadora do prêmio.

Art. 4º. As iniciativas concorrentes serão submetidas ao exame e deliberação de Comissão Julgadora, que as apreciará sob o prisma da qualidade, da eficiência no uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, da desburocratização, da efetividade de resultados, da capacidade de resposta à demanda dos cidadãos, transparência, satisfação dos usuários ou destinatários, da valorização do servidor e do desenvolvimento de parcerias.

Parágrafo único. A iniciativa inscrita deverá estar em execução e apresentar resultados aferíveis ou já mensurados.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização poderá conceder prêmio a servidores individualmente ou a equipes de servidores que participem de cursos de qualificação, por ela promovidos ou patrocinados, cujos projetos de conclusão de curso sejam selecionados para implantação no serviço público.

§ 1º. Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prêmio consistirá na importância de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para até 8 (oito) projetos, acompanhados de diplomas alusivos à premiação.

§ 2º. O montante definido no § 1º é considerado bruto, incidindo, sobre o respectivo valor, os tributos e encargos eventualmente devidos na forma da legislação pertinente.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização concederá, anualmente, prêmio denominado “As Melhores Práticas de Estágio na PMSP” a estagiários individualmente ou a equipes de estagiários vinculados ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de concurso realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de:

I - difundir as melhores práticas de estágio no âmbito da Prefeitura, incentivando a participação dos estagiários no desenvolvimento das políticas públicas praticadas pela Administração;

II - incrementar os serviços prestados com propostas inovadoras, elaboradas a partir do conhecimento adquirido pelos estudantes em seus respectivos cursos de formação;

III – disponibilizar, para as áreas da Prefeitura, a contribuição dos estagiários por meio dos projetos premiados.

§ 1º. O concurso de que trata este artigo poderá ser realizado em parceria com o agente de integração contratado na forma do artigo 5º do Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2º. O número de iniciativas a serem premiadas será definido no regulamento do respectivo concurso.

§ 3º. Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prêmio consistirá na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por iniciativa, acompanhados de diplomas alusivos à premiação.

§ 3º Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prêmio consistirá na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por iniciativa, acompanhados de diplomas alusivos à premiação.(Redação dada pelo Decreto nº 61.705/2022)

§ 4º. O montante definido no § 3º é considerado bruto, incidindo, sobre o respectivo valor, os tributos e encargos eventualmente devidos na forma da legislação pertinente.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização estabelecerá normas complementares para execução deste decreto.

Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.705/2022 - Altera o parágrafo 3º do artigo 6º.