CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.614 de 27 de Julho de 2022

Introduz alterações no Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, para definir instâncias recursais voltadas à apreciação e decisão de defesas apresentadas e recursos interpostos em face de penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, bem estabelecer o respectivo procedimento administrativo.

DECRETO Nº 61.614, DE 27 DE JULHO DE 2022

Introduz alterações no Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, para definir instâncias recursais voltadas à apreciação e decisão de defesas apresentadas e recursos interpostos em face de penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, bem estabelecer o respectivo procedimento administrativo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 11-A ao Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. As instâncias recursais referentes às penalidades impostas pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, ficam assim definidas:

I - ao Diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, da SELIMP, compete apreciar as defesas administrativas que lhe forem dirigidas;

II - ao Secretário Executivo da SELIMP, compete apreciar os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, na forma prevista no inciso I do “caput” deste artigo, encerrando a instâncias administrativa.

§ 1º Cadastrado o Auto de Multa, far-se-á a notificação do infrator para, no prazo nela determinado, pagar ou apresentar defesa, dirigida à autoridade indicada no inciso I do “caput” deste artigo, sob pena de subsequente inscrição na dívida ativa.

§ 2º Apresentada a defesa e feita a análise, a respectiva decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade e cadastrada, expedindo-se, na hipótese de seu não acolhimento, nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento ou interposição de recurso.

§ 3º O despacho que indeferir o recurso será publicado no Diário Oficial da Cidade e cadastrado, encaminhando-se nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento, ficando encerrada a instância administrativa.” (NR)

Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 61.036, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. A Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais tem as seguintes atribuições:

................................................................................................

III - apreciar as defesas administrativas relacionadas às penalidades impostas pela SELIMP, em sede de primeira instância;

IV - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo