Altera o Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que conferiu nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013; revoga o inciso V do artigo 22 do mesmo decreto.
DECRETO Nº 61.557, DE 7 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que conferiu nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013; revoga o inciso V do artigo 22 do mesmo decreto.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 10, 18 e 23 do Decreto 59.023, de 21 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ....................... ............................................................,
Parágrafo único. O prazo referido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, caso seja necessário para o atendimento da Lei nº 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 2015.” (NR)
“Art. 18. .....................................................................................
§ 1º O eleitor poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidatos ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura correspondente ao distrito de sua residência.
§ 2º O eleitor deverá votar na Subprefeitura correspondente ao distrito de sua residência.” (NR)
“Art. 23....................... ...............................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. A publicação de que trata o inciso II do “caput” deste artigo poderá ser realizada pela Comissão Eleitoral Central, caso não promovida pela Comissão Eleitoral Local no prazo estabelecido pelo edital.” (NR)
Art. 2º O mandato dos conselheiros eleitos no pleito a ser realizado no ano de 2022 vigorará até 31 de dezembro de 2024, observado o disposto no § 2º do artigo 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso V do artigo 22 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo