CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.557 de 7 de Julho de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/07/2022
Data de publicação 08/07/2022
Ementa

Altera o Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que conferiu nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013; revoga o inciso V do artigo 22 do mesmo decreto.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2022 , p. 7
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o inciso V do artigo 22 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.