Introduz alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, e os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras; modifica a lotação e a denominação, bem como detalha as atribuições de cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 61.493, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Introduz alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, e os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras; modifica a lotação e a denominação, bem como detalha as atribuições de cargo de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I .....................................................................................
..................................................................................................” (NR)
“Anexo II ..............................................................................................
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 61.371, de 31 de maio de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 3º Fica com a lotação e a denominação alterada, na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo, o cargo de provimento em comissão constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º O Secretário Geral de Ações Sociais e Segurança Alimentar, vaga 17922, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, será responsável por:(Revogado pelo Decreto nº 62.146/2023)
I – acompanhar a execução de políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar em curso nos órgãos e unidades da Administração Direta;
II - articular e propor medidas objetivando a conexão e integração das políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar, visando a otimização e convergência das propostas, esforços, atividades e recursos dos órgãos e unidades da Administração Direta responsáveis por sua execução;
III – fomentar, em colaboração com os demais órgãos e unidades da Administração Direta, parcerias estratégicas com entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, visando a obtenção de informações, a produção de conhecimento ou a conceituação ou implementação de políticas, planos, projetos, programas e ações sociais e de segurança alimentar;
IV – exercer outras atribuições correlatas, definidas pelo Secretário do Governo Municipal.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo