CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.030 de 3 de Fevereiro de 2022

Dispõe, com fundamento na diretriz estabelecida no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, sobre a requisição administrativa de imóveis que especifica.

DECRETO Nº 61.030, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe, com fundamento na diretriz estabelecida no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, sobre a requisição administrativa de imóveis que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a interrupção das pistas local e central da Marginal Tietê, no sentido Castello Branco-Ayrton Senna, em razão dos eventos ocorridos no dia 1º de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o grave risco decorrente da abrupta interrupção de eixo viário estratégico para o Município de São Paulo e para o transporte regional, haja vista a conexão com diversos trechos rodoviários a função de conexão oeste-leste no Município;

CONSIDERANDO os reflexos negativos imediatos decorrentes da indisponibilidade integral das pistas nos níveis de congestionamento da Cidade de São Paulo, impactando os fatores sociais e os índices de poluição,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos imóveis particulares, necessários para implantação provisória de extensão viária da Rua Aquinos até sua conexão à Avenida Embaixador Macedo Soares (pista local da Marginal Tietê), conforme levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no processo SEI nº 6020.2022/0004000 - 0, identificados pelos seguintes números de contribuinte:

I - 197.001.0108-7;

II - 197.001.0109-5;

III - 197.001.0054-4;

IV - 197.001.0104-4;

V - 197.001.0110-9;

VI - 197.001.0075-7;

VII - 197.001.0075-7

Parágrafo único. A requisição administrativa recairá apenas sobre a parcela dos imóveis que se fizer necessária à implantação provisória da extensão viária, de que trata o "caput" deste artigo, para fins de atendimento ao fluxo de veículos.

Art. 2º Os atos materiais de execução do presente decreto serão executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

§ 1º A São Paulo Obras S/A e a Companhia de Engenharia de Tráfego prestarão o suporte necessário para a execução do disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º Poderão também ser solicitados à Guarda Civil Metropolitana, os auxílios necessários para cumprimento das medidas previstas neste decreto, sem prejuízo da solicitação de atuação conjunta dos órgãos de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

§ 3º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conjuntamente com a concessionária de iluminação pública, serão responsáveis pela instalação de conjuntos luminosos na via.

Art. 3º Obtida a posse dos imóveis indicados no artigo 1º deste decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ficará responsável pela respectiva guarda e demais atos necessários à sua utilização, garantida a justa indenização pela utilização dos bens requisitados.

Parágrafo único. A posse estará restrita à área necessária para implantação do trecho viário, dos elementos para deslocamento de pedestres e de instalação de separação física com o restante do imóvel, o qual permanecerá à disposição dos seus titulares, sendo vedada a instalação de acesso direto ao trecho viário ora instalado.

Art. 4º A requisição dos imóveis vigorará até a liberação total da circulação da Marginal Tietê, nas pistas central e local, no trecho atingido pelos danos decorrentes dos eventos ocorridos no dia 1º de fevereiro de 2022.

Art. 5º A indenização devida pela Prefeitura do Município de São Paulo, em decorrência desta requisição será quantificada e quitada de acordo com critérios a serem definidos em portarias específicas editadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, mediante prévia consulta à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, e à Procuradoria Geral do Município.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 4º deste decreto.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, em 3 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça.

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo