CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.007 de 17 de Janeiro de 2022

Exclui os efeitos de oficialização e fixa pontos de início e término dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 61.007, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Exclui os efeitos de oficialização e fixa pontos de início e término dos logradouros que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo nº 6066.2020/0000932-1 e os estudos técnicos levados a efeito nos autos,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas dos efeitos de oficialização estabelecidos pelos itens 1 e 3 do artigo 3º do Decreto nº 18.645, de 3 de março de 1983, as Ruas Ernesto Vendramini, CODLOG 29.604-0, e Marco Tamassia, CODLOG 71.150-0, situadas no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º Ficam excluídas dos efeitos de oficialização estabelecidos pelos itens 2, 3 e 4 do artigo 3º do Decreto nº 18.646, de 3 de março de 1983, as Ruas Antônio Zequi, CODLOG 63.702-5, Constantino Pallezi, CODLOG 73.068-8, e Manoel Vieira da Cunha, CODLOG 61.269-3, situadas no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 3º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo item 2 do artigo 3º do Decreto nº 18.645, de 1983, o trecho da Rua Jorge Calixto, CODLOG 29.603-1, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, compreendido entre as Ruas Ernesto Vendramini e Prof. Artur Primavesi (setor 157 – quadra 192).

Art. 4º Ficam excluídos dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo item 5 do artigo 2º do Decreto nº 18.645, de 1983, os trechos da Rua Dr. Paschoal Bocci, CODLOG 72.033-0, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, compreendidos entre as Ruas Marechal Vieira Peixoto e Prof. Artur Primavesi, e entre a Rua Roldão Euphrasio Leal e aproximadamente 45 metros além da Rua Constantino Pallezi, excluída pelo artigo 2º deste decreto.

Art. 5º A Rua Jorge Calixto, CODLOG 29.603-1, denominada pelo item 2 do artigo 3° do Decreto nº 18.645, de 1983, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Prof. Artur Primavesi (setor 157 – quadras 20 e 22);

Término: Avenida dos Pedrosos (setor 157 – quadras 20 e 21).

Art. 6º A Rua Dr. Paschoal Bocci, CODLOG 72.033-0, denominada pelo item 5 do artigo 2° do Decreto nº 18.645, de 1983, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Artur Primavesi (setor 157 – quadras 13 e 14);

Término: em balão de retorno a aproximadamente 100 metros além do seu início (setor 157 – quadras 13 e 14).

Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os itens 1 e 3 do artigo 3º do Decreto nº 18.645, de 1983, e os itens 2, 3 e 4 do artigo 3º do Decreto nº 18.646, de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Secretária de Governo Municipal - Substituta

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo