CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.982 de 30 de Dezembro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/12/2021
Data de publicação 31/12/2021
Ementa

Designa a autoridade trânsito e organiza as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2021 , p. 20
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (2021 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria Conjunta PGM/CET nº 3/2023 - Regulamenta o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

REORGANIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

TRÂNSITO

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

Temas Relacionados

Transporte

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

I – o Decreto nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998;

II – o Decreto nº 57.961, de 1º de novembro de 2017.