Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.404.650,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.404.650,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Penha, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Butantã e da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.404.650,66 (um milhão e quatrocentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.074.093,54
50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 69.292,00
52.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903000.00 Material de Consumo 65.193,36
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 996,22
61.10.04.122.3024.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.901,44
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.629,16
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.544,94
1.404.650,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.074.093,54
50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.292,00
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 66.189,58
61.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 6.493,86
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 60.614,60
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 127.967,08
1.404.650,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo