CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.712 de 4 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.404.650,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.404.650,66 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Penha, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Butantã e da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.404.650,66 (um milhão e quatrocentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.074.093,54

50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 69.292,00

52.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903000.00 Material de Consumo 65.193,36

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 996,22

61.10.04.122.3024.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.901,44

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 18.629,16

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.544,94

1.404.650,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.074.093,54

50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.292,00

52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 66.189,58

61.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 6.493,86

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 60.614,60

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 127.967,08

1.404.650,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo