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DECRETO Nº 60.448 de 9 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, alterada a sua denominação para Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

DECRETO Nº 60.448, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, alterada a sua denominação para Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes fica com a sua denominação alterada para Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:

I - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;

II - regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;

III - regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;

IV - incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;

V - planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito;

VI - executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem a seguinte estrutura básica:

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;

III - demais unidades específicas:

a) Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV;

b) Departamento de Administração e Finanças – DAF;

IV - colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;

b) Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT;

c) Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT;

d) Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF;

e) Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;

V - entidade da Administração Indireta vinculada: Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos IV e V do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria Técnica.

Art. 5º A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana é integrada por:

I - Departamento de Transportes Públicos - DTP, com:

a) Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE;

b) Divisão de Inspeção e Fiscalização – DIF;

c) Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD;

d) Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG;

II - colegiado vinculado: Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

III - entidade da Administração Indireta vinculada: São Paulo Transporte S/A – SPTRANS;

IV – Assessoria Executiva

§ 1º O colegiado e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

§ 2º Na composição da Assessoria Executiva, o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana poderá solicitar apoio técnico aos órgãos e empresa vinculados referidos nos incisos I a III do “caput” deste artigo, para o cumprimento de suas competências.

Art. 6º O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV é integrado por:

I - Divisão de Autorização – DAUT;

II - Divisão de Certidões – DCERT;

III - Divisão de Transporte de Cargas – DTC;

IV - Divisão de Suporte à Fiscalização do Trânsito – DSUP;

V - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.

Art. 7º O Departamento de Administração e Finanças – DAF é integrado por:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Finanças.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 8º A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Titular da Pasta, Gabinete do Secretário, Secretaria Executiva, Departamentos e demais unidades específicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;

II - analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da SMT;

III - analisar minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes e aprovar minutas de editais de licitações;

IV - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SMT;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 9º A Assessoria Técnica, no âmbito da SMT, tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Titular da Pasta, o Gabinete do Secretário, a Secretaria Executiva, os Departamentos e as demais unidades específicas da Secretaria no planejamento e coordenação das  ações e programas desenvolvidos, buscando, inclusive, a integração entre as áreas;

II - programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;

III - gerenciar, definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico em consonância com as diretrizes de transparência da Prefeitura;

IV - realizar as ações relativas à gestão documental;

V - organizar e analisar as requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;

VI - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Programa de Metas;

VII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

VIII - definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;

IX - acompanhar a tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas;

X - apoiar o Secretário e o Secretário Executivo em seus relacionamentos com os Poderes Legislativo e Executivo;

XI - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

XII - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMT na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

XIII – assessorar, interna e externamente, em ações de comunicação institucional, assessoria de imprensa de forma ampla,  mídias digitais, incluindo sites, intranet, redes sociais, podcast, eventos, agendas públicas e outras funções correlatas;

XIV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos XI e XII do “caput” deste artigo, o Titular da SMT indicará servidores, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.

Seção II

Da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Art. 10. A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM tem as seguintes atribuições:

I - estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais, incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos no Município;

II - estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica;

III - superintender a relação da Secretaria com a São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

IV – autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, bem como firmar seus respectivos termos, relativos às suas atribuições, serviços ou equipamentos públicos municipais sob sua gestão;

V - gerir e/ou designar gestor e fiscal para  os contratos que envolvam suas atribuições e os serviços ou equipamentos públicos municipais sob sua gestão, inclusive aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VI - gerir o contrato firmado com a São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

VII - analisar as contrapartidas e os serviços executados nos contratos firmados com a SPTrans;

VIII – promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 11. O Departamento de Transportes Públicos – DTP tem as seguintes atribuições:

I - gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividade de uso intensivo do viário para fins mercadológicos;

II – fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs,  as Operadora de Tecnologia de Micromobilidade – OTMs, as Operadoras de Tecnologia de Entrega – OTEs e outras que façam uso intensivo do viário para fins econômicos;

III - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 12. A Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi, fretamento escolar e carga a frete;

II - elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;

III - cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;

IV - desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais, esportivos e sociais;

V - realizar a comunicação visual relacionadas ao transporte público, no âmbito de atuação do DTP;

VI - integrar, sempre que necessário, estudos conjuntos com a CET, SPTrans e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ referentes aos modais de sua competência.

Art. 13. A Divisão de Inspeção e Fiscalização – DIF tem as seguintes atribuições:

I - implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público diferenciado;

II - elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos;

III - efetuar a fiscalização dos veículos da modalidade transporte diferenciado;

IV - auditar e fiscalizar a infraestrutura das garagens da modalidade transporte diferenciado.

Art. 14. A Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD tem as seguintes atribuições:

I - cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado;

II - gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público;

III - atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, motofrete e carga a frete;

IV - cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades motofrete, carga a frete e fretamento;

V - analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos disciplinadores, quando por eles solicitado;

VI - emitir certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para aquisição de táxi.

Art. 15. A Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG tem as seguintes atribuições:

I - analisar solicitações de contratos referentes à troca de veículos e condutores do Transporte Escolar Gratuito – TEG;

II - efetuar cálculo de pagamento dos contratos com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação;

III - emitir relatórios e demonstrativos de pagamentos dos condutores.

Seção III

Das demais Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV

Art. 16. O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV tem as seguintes atribuições:

I - propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;

II - estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema viário;

III - autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no âmbito da SMT;

IV - analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito da SMT;

V - emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares e obras privadas;

VI - fiscalizar o contrato firmado com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 17. A Divisão de Autorização – DAUT tem a atribuição de gerir o cadastro, bem como de analisar e expedir autorizações especiais para veículos.

Art. 18. A Divisão de Certidões – DCERT tem as seguintes atribuições:

I - analisar a medição dos serviços executados pela CET;

II - expedir Certidões de Diretrizes de polos geradores de tráfego;

III - fornecer informações referentes à sinalização viária e sistema de multas;

IV - analisar pedidos de emissão de Termo de Permissão para Ocupação de Via – TPOV e de arquivamento dos respectivos processos;

V - emitir o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo e/ou Termo de Recebimento e Aceitação Parcial de obras e serviços no sistema viário, para a obtenção do Certificado de Conclusão de obras;

VI - realizar cobranças administrativas de multas.

Art. 19. A Divisão de Transporte de Cargas – DTC tem as seguintes atribuições:

I - estudar, propor, implantar e monitorar normas e procedimentos para o transporte de cargas;

II - fornecer e analisar informações técnicas sobre as zonas restritas;

III - analisar os recursos contra penalidades de transporte de produtos perigosos;

IV - fiscalizar e expedir licenças e autorizações relacionadas às regras de transporte de cargas.

Art. 20. A Divisão de Suporte à Fiscalização do Trânsito – DSUP tem as seguintes atribuições:

I - gerir equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito;

II - administrar o processamento de autuações de trânsito;

III - receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades, advertência e indicação de condutor.

Art. 21. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, tem atribuições e composição definidas em legislação específica.

Art. 21. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, tem atribuições e composição definidas em legislação específica.(Redação dada pelo Decreto nº 60.982/2021)

Subseção II

Do Departamento de Administração e Finanças - DAF

Art. 22. O Departamento de Administração e Finanças - DAF tem as seguintes atribuições:

I - planejar, gerir, padronizar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

a) apoio administrativo;

b) aquisições, licitações, gestão de contratos, parcerias, convênios e copatrocínios;

c) administração de suprimentos;

d) bens patrimoniais móveis e imóveis;

e) gestão de pessoas;

f) programa de estágio;

g) treinamento e capacitação profissional de servidores, parceiros e prestadores de serviços da SMT;

h) contabilidade e execução orçamentário-financeira;

i) tecnologia da informação e comunicação;

II - organizar e manter atualizado o registro de pessoas físicas, empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações e parcerias;

III - elaborar a proposta orçamentária;

IV - gerir o contrato firmado entre a SMT e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 23. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades de gestão de pessoas e apoio administrativo;

II - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

III - gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação de gestão de pessoas;

IV - executar a política de estágio;

V - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho;

VI - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, da Secretaria de Governo  Municipal,  e a legislação vigente;

VII - planejar e executar atividades relativas ao processo licitatório e gerir as atas de registro de preços;

VIII - administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como os serviços de manutenção;

IX - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

X - gerir e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;

XI - gerir e fiscalizar os bens patrimoniais móveis e imóveis;

XII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas;

XIII - prestar suporte técnico de informática aos usuários;

XIV - propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes fixadas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

XV - gerir os serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de “hardware” e “software” do parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados;

XVI - promover estudos e analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas.

Art. 24. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual, bem como coordenar a sua execução;

II - gerir os recursos orçamentários e financeiros;

III - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins;

IV - calcular, quando for o caso, e divulgar os índices econômicos que servem de base para reajustes de preços e multas;

V - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos dos serviços da SMT.

Art. 25. As unidades referidas nos artigos 22, 23 e 24 deste decreto auxiliarão, no âmbito de suas respectivas competências, o Secretário da Pasta, o Gabinete do Secretário e o Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Fica criada, na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 27. Ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana:

I - o Departamento de Transportes Públicos - DTP, com suas unidades subordinadas;

II - a vinculação do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV;

III - a vinculação da São Paulo Transporte S/A – SPTrans.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Departamento de Transportes Públicos - DTP ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 28. Fica extinto o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 29. O Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO, criado pela Lei nº 16.885, de 16 de abril de 2018, fica vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Art. 30. O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. São membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV os representantes da:

I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, que o presidirá;

II - Secretaria de Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana.

§ 2º O CMUV deliberará por maioria absoluta de seus membros e terá suas decisões definidas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º O CMUV poderá convidar para participar de suas reuniões titulares ou representantes de outros órgãos e entidades do Poder Público e da iniciativa privada, que terão direito a voz, mas não a voto.

§ 4º A Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito deverá prover o necessário apoio técnico e administrativo ao CMUV.

§ 5º A Secretaria Executiva do CMUV incumbirá à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito, com as seguintes atribuições:

I - assessorar e subsidiar o CMUV nos assuntos de sua competência;

II - analisar e julgar os pedidos de credenciamento;

III - notificar as operadoras credenciadas das autuações realizadas pelas autoridades municipais no exercício do poder de polícia administrativa;

IV - instaurar procedimento e aplicar as penalidades previstas nas Resoluções expedidas pelo CMUV.” (NR)

Art. 31. Os artigos 1º e 2º, os §§ 2º e 3º do artigo 3º, as alíneas “a”, “f”, “g”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “p” do inciso I, e o § 2º do artigo 4º, bem como os artigo 6º,  7º e  12, todos do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT.” (NR)

“Art. 2º O CMTT é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, diretamente ou por intermédio da São Paulo Transporte S/A – SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.” (NR)

“Art. 3º ..............................................................

§ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito poderá conferir outras atribuições ao CMTT, desde que compatíveis com a sua área de atuação.

§ 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para os fins do disposto no inciso X do “caput” deste artigo, encaminhará ao CMTT todos os elementos técnicos que justificam a alteração tarifária, em especial as planilhas de custos.” (NR)

“Art. 4º ..............................................................

I - ...................................................................

a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

.......................................................................

f) 1 (um) da Secretaria de Governo Municipal;

g) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;

.......................................................................

i) 1 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

j) 1 (um) da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

k) 1 (um) da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

l) 1 (um) da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

m) 1 (um) da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

n) 1 (um) da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

p) 1 (um) da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

.......................................................................

§ 2º O CMTT normatizará a eleição dos membros da sociedade civil prevista no inciso II do “caput” deste artigo, realizando pré-conferências, de forma presencial, nos segmentos e nas 5 (cinco) regiões da Cidade, de acordo com calendário, organização e realização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

.................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito oficiará aos titulares dos órgãos e entidades referidas no artigo 4º deste decreto, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício, indiquem seus representantes e respectivos suplentes.” (NR)

“Art. 7º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, previsto no artigo 4º, inciso I, alínea “a”, deste decreto, que designará um Secretário Executivo, a quem competirá dar suporte às reuniões do colegiado.” (NR)

“Art. 12. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento do CMTT.” (NR)

Art. 32. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito são os constantes do Anexo Único deste decreto, no qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

Art. 33. O artigo 9º do Decreto n° 60.052, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:

“Art. 9º ....................................................

§ 8º Fica o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana expressamente autorizado a promover o ordenamento das seguintes despesas indicadas no Quadro de Detalhamento de Despesas anexo à Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020:

I - 1094 – Corredor Aricanduva – Obras do BRT;

II - 1095 – Construção de Terminais de Ônibus;

III - 1096 - Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Terminais de Ônibus;

IV - 1099 – Construção de Corredores de Ônibus;

V - 1100 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de ônibus;

VI - 1220 – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação (Dotação Compartilhada);

VII - 1240 - Ação Centro BID - Transporte e Circulação no Centro;

VIII - 1498 - Construção de Terminal Interurbano na Av. Bento Guelfi, na 3ª Divisão - São Mateus;

IX - 1499 - Construção do Terminal Rodoviário no Jardim Iguatemi, Próximo à Jacú-Pêssego e av. Ragueb Chohfi;

X - 1500 - Implantação de Corredor de Ônibus no Eixo Itaim Paulista - Pq. D. Pedro II;

XI - 1501 - Construção do Terminal de Ônibus na Av. Bassano Del Grappa com a Av. Mariana de Souza Guerra - Jd. Vila Carrão;

XII - 2087 - Campanha de Educação no Trânsito Voltada aos Operadores do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros da Capital;

XIII - 2096 – Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus;

XIV - 2099 – Manutenção de Corredores de Ônibus;

XV - 2100 – Materiais de Consumo, Permanente e Serviços Terceirizados (Dotação Compartilhada);

XVI - 2171 - Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação (Dotação Compartilhada);

XVII - 2818- Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação (Dotação Compartilhada);

XVIII - 3704 – Ações para Modernização do Sistema de Transportes PMSP/CID;

XIX - 3739 - Inspeção Veicular do Transporte Coletivo;

XX - 3742 – Metrô;

XXI - 3744 – Monotrilho;

XXII - 3743 – Implantação de Transporte Público Hidroviário;

XXIII - 3745 - Aumento de Capital da SPTrans;

XXIV - 3751 - Implantação de Terminais Rodoviários;

XXV - 3752 - Implantação de Abrigos de Paradas de Ônibus;

XXVI - 3758 – Corredor Aricanduva – Centro de Controle do Corredor-CCO;

XXVII - 3759 - Corredor Aricanduva – Sinalização Semafórica Inteligente;

XXVIII - 3760 - Corredor Aricanduva – Requalificação da Iluminação Pública;

XXIX - 3761 - Corredor Aricanduva – Acompanhamento Ambiental e Social;

XXX - 3762 - Corredor Aricanduva – Centro de Controle Operacional – COP;

XXXI - 3763 - Corredor Aricanduva – Gerenciamento de Projetos;

XXXII - 3764 - Corredor Aricanduva – Controles Internos;

XXXIII - 3765 – Corredor Aricanduva Fortalecimento Institucional;

XXXIV - 4662 – Manutenção de Corredores de ônibus e faixas exclusivas de ônibus em pavimento flexível;

XXXV - 4663 – PPP – Terminais Urbanos;

XXXVI - 4651 - Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A;

XXXVII - 4655 - Administração da Secretaria Municipal de Transportes (Dotação compartilhada);

XXXVIII - 4700 - Gerenciamento de Transporte;

XXXIX - 4701 - Compensações Tarifárias;

XL - 4705 - Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;

XLI - 5392 – Implantação de Corredores de Ônibus Novos;

XLII - 5393 – Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus e Faixa Exclusiva de Ônibus em Pavimento Rígido;

XLIII - 5394 – Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas e Paradas e Plataformas de Embarque de Faixa Exclusiva de Ônibus;

XLIV - 9201 – Intervenção na Área de Mobilidade Urbano;

XLV - 9612 - Monotrilho Municipal;

XLVI - 9613 - Metrô Municipal.” (NR)

Art. 34. Para as dotações compartilhadas, especialmente para fins administrativos, será constituída comissão conjunta voltada ao planejamento, gestão e acompanhamento das despesas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

Art. 35. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 60.982/2021 - altera o artigo 21.
  2. Decreto nº 61.368/2022 - retifica para Secretário Executivo Adjunto a denominação do cargo em comissão relativo à vaga 17573, constante da Tabela “B” do Anexo I do Decreto.