CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.368 de 31 de Maio de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como retifica para Secretário Executivo Adjunto a denominação do cargo em comissão relativo à vaga 17573, constante da Tabela “B” do Anexo I do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 61.368, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, bem como retifica para Secretário Executivo Adjunto a denominação do cargo em comissão relativo à vaga 17573, constante da Tabela “B” do Anexo I do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito são os constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-Unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-Unitários da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito são as constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º O cargo relativo à vaga 17573, constante da Tabela “B” do Anexo Único integrante do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, fica com a sua denominação retificada, na coluna Situação Nova do Cargo da referida tabela, para Secretário Executivo Adjunto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo