Altera a denominação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM para Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA, bem como introduz alterações no Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, e promove a adequação do cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 64.001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a denominação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM para Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA, bem como introduz alterações no Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, e promove a adequação do cargo de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA.
Art. 2º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e a Seção II, com o artigo 10, do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte fica reorganizada nos termos deste decreto.” (NR)
“Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:
.......................................................................................” (NR)
“Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte tem a seguinte estrutura básica:
...........................................................................................
II - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;
.......................................................................................” (NR)
“Art. 5º A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito é integrada por:
................................................................................................
§ 2º Na composição da Assessoria Executiva, o titular da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito poderá solicitar apoio técnico aos órgãos e empresa vinculados referidos nos incisos I a III do “caput” deste artigo, para o cumprimento de suas competências.” (NR)
“Seção II
Da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA
Art. 10. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito tem as seguintes atribuições:
......................................................................................” (NR)
Art. 3º Em decorrência das alterações de denominação ora promovidas, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna Situação Atual do Anexo Único deste decreto ficam alterados na conformidade do disposto na sua coluna Situação Nova.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 117196471
Anexo Único integrante do Decreto nº 64.001, de 31 de dezembro de 2024 | |||||||
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte | |||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | ||
11275 | SM | Secretário Municipal | Livre provimento pelo Prefeito | Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | Secretário Municipal | Livre provimento pelo Prefeito | Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte |
17573 | SAD | Secretário Executivo Adjunto | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | Secretário Executivo Adjunto | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo