CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.563 de 29 de Junho de 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 59.563, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da  Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do  Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal constituída pelo sistema de recreio da quadra 5 do loteamento Jardim Umuarama, com origem nas transcrições nº 41.372 e 109.486 do 11º Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17.9506.20 – Assentamento Vicente Pinheiro, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 027208296 do processo nº 6014.2020/0001016-4, descrita no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública indicada no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de regularização fundiária, nos termos da  Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

 Anexo Único integrante do Decreto nº 59.563, de 29 de junho de 2020

Área pública municipal constituída pelo sistema de recreio da quadra 5 do loteamento Jardim Umuarama, com origem nas transcrições nº 41.372 e 109.486 do 11º Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17.9506.20 – Assentamento Vicente Pinheiro, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 027208296 do processo nº 6014.2020/0001016-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Vicente Pinheiro, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383867.43 E = 319222.56; daí deflete com azimute de 20 graus, 18 minutos e 53 segundos na extensão de 38,07m (trinta e oito metros e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o contribuinte nº 183.039.0025-1, constante na Matrícula nº 338.721/11ºR.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383903.14 E = 319235.78; daí deflete com azimute de 107 graus, 35 minutos e 46 segundos na extensão de 19,15m (dezenove metros e quinze centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o espaço livre da quadra 14 do loteamento Parque Flamengo/11° R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383897.34894248 E = 319254.039759052; daí deflete com azimute de 199 graus, 19 minutos e 23 segundos na extensão de 4,29m (quatro metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o espaço livre da quadra 14 do loteamento Parque Flamengo/11° R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383893.3 E = 319252.62; daí deflete com azimute de 108 graus, 47 minutos e 6 segundos na extensão de 3,10m (três metros e dez centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o contribuinte nº 183.002.0159-8, constante na Matrícula nº 124.718/11º R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383892.3 E = 319255.56; daí deflete com azimute de 228 graus, 39 minutos e 16 segundos na extensão de 22,63m (vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o contribuinte nº 183.002.0159-8, constante na Matrícula nº 124.718/11º R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383877.35 E = 319238.57; daí deflete com azimute de 297 graus, 6 minutos e 29 segundos na extensão de 0,94m (noventa e quatro centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o contribuinte nº 183.002.0159-8, constante na Matrícula nº 124.718/11º R.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383877.78 E = 319237.73; daí deflete com azimute de 227 graus, 27 minutos e 55 segundos na extensão de 17,58m (dezessete metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Vicente Pinheiro, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383865.89 E = 319224.77; daí deflete com azimute de 304 graus, 52 minutos e 12 segundos na extensão de 2,69m (dois metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 510,77m² (quinhentos e dez metros e setenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 108,45m (cento e oito metros e quarenta e cinco centímetros).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo