CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.268 de 10 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.946.345,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.268, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.946.345,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Turismo e da Subprefeitura Ipiranga,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.946.345,98 (quatro milhões e novecentos e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 975.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.708.300,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 864.892,88

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.150,25

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 227.002,85

4.946.345,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2236 E7459 - Distribuição para Secretarias para atendimento de demandas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 398.300,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.288.045,98

11.60.04.122.3024.2241 E6092 - Ações Voltadas para políticas públicas e culturais, auxílio financeiro de fomento à cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

19.10.27.812.3017.2244 E2157 - Recursos para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

59.10.15.451.3022.1518 E293 - Obras e Intervenção no Bairro de Sapopemba

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

4.946.345,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 10 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo