Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.946.345,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.268, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.946.345,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Turismo e da Subprefeitura Ipiranga,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.946.345,98 (quatro milhões e novecentos e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 975.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.708.300,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 864.892,88
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.150,25
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 227.002,85
4.946.345,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2236 E7459 - Distribuição para Secretarias para atendimento de demandas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 398.300,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.288.045,98
11.60.04.122.3024.2241 E6092 - Ações Voltadas para políticas públicas e culturais, auxílio financeiro de fomento à cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
19.10.27.812.3017.2244 E2157 - Recursos para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
59.10.15.451.3022.1518 E293 - Obras e Intervenção no Bairro de Sapopemba
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
4.946.345,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo