CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.247 de 28 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre permissão de uso à FRATERNIDADE IRMÃ CLARA, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Praça Nicolau Barros de Moraes Filho, localizado na Rua do Bosque, s/nº, Barra Funda.

DECRETO Nº 59.247, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre permissão de uso à FRATERNIDADE IRMÃ CLARA, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Praça Nicolau Barros de Moraes Filho, localizado na Rua do Bosque, s/nº, Barra Funda.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à FRATERNIDADE IRMÃ CLARA, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Praça Nicolau Barros de Moraes Filho, localizado na Rua do Bosque, s/nº, Barra Funda, para ampliação no atendimento assistencial a crianças com paralisia cerebral em grau profundo.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto, com 2.102,15m² (dois mil, cento e dois metros e quinze decímetros quadrados) está configurado na planta DGPI-00.741_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 85 do processo administrativo nº 2016-0.182.800-0, e será descrito quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar a área para finalidade diversa da permissão de uso ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no Termo de Permissão de Uso.

§ 1º por ocasião da aplicação de qualquer uma das multas previstas no “caput” deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária.

§ 2º a não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais, quando cabíveis.

§ 3º fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo