CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.169 de 7 de Janeiro de 2020

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 56.336, de 17 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e de Jardim São Luís, necessários à canalização do Córrego Freitas.

DECRETO Nº 59.169, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 56.336, de 17 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e de Jardim São Luís, necessários à canalização do Córrego Freitas.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.336, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e Jardim São Luís, Subprefeituras de Campo Limpo e M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Freitas, contidos na área total de 96.251,00m² (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.941-A1, P-32.942-A1, P-32.943-A1, P-32.944-A1, P-32.945-A1 e P-32.946-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 125 a 130 do processo administrativo nº 2015-0.168.393-0:

I – planta P-32.941-A1: área com 14.029,54m² (quatorze mil e vinte e nove metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-8-9-10-11-12-41-42-43-44-45-46-47-48-49-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1;

II - planta P-32.942-A1: área com 13.491,74m² (treze mil, quatrocentos e noventa e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-33-34-35-36-37-38-39-40-27-28-29-30-31-41-42-321;

III - planta P-32.943-A1: área com 11.805,85m² (onze mil, oitocentos e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-26-27-28-29-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-30-25-1;

IV - planta P-32.944-A1: área com 26.330,85 m² (vinte e seis mil, trezentos e trinta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-12-40-41-2-13-14-43-44-45-46-47-17-18-19-20-21-22-48-49-50-51-52-25-26-1;

V - planta P-32.945-A1: área com 17.936,70m² (dezessete mil, novecentos e trinta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-33-34-35-36-3-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-11-12-50-51-52-53-54-55-56-57-17-18-58-59-19-20-60-61-62-63-64-65-66-67-68-25-26-27-28-29-69-70-71-72-32-1;

VI - planta P-32.946-A1: área com 12.656,32m² (doze mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-29-30-31-32-33-34-35-36-12-13-14-15-16-17-18-19-20-37-38-39-40-41-42-43-44-45-26-27-28-1.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo