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DECRETO Nº 56.336 de 17 de Agosto de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e de Jardim São Luís, Subprefeituras de Campo Limpo e de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Freitas.

DECRETO Nº 56.336, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e de Jardim São Luís, Subprefeituras de Campo Limpo e de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Freitas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e de Jardim São Luís, Subprefeituras de Campo Limpo e de M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Freitas, contidos na área total de 77.500,00m² (setenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.941-A1, P-32.942-A1, P-32.943-A1, P-32.944-A1, P-32.945-A1 e P-32.946-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 10 a 15 do processo administrativo nº 2015-0.168.393-0:

I - Planta P-32.941-A1: área com 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–1;

II - Planta P-32.942-A1: área com 13.300,00m² (treze mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–26-27-28-29-30-31-32-1;

III - Planta P-32.943-A1: área com 10.700,00m² (dez mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–1;

IV - Planta P-32.944-A1: área com 19.700,00m² (dezenove mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25-26-1;

V - Planta P-32.945-A1: área com 13.000,00m² (treze mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–26-27-28-29-30-31-32-1;

VI - Planta P-32.946-A1: área com 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–11-12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–26-27-28-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Capão Redondo e Jardim São Luís, Subprefeituras de Campo Limpo e M’Boi Mirim, necessários à canalização do Córrego Freitas, contidos na área total de 96.251,00m² (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.941-A1, P-32.942-A1, P-32.943-A1, P-32.944-A1, P-32.945-A1 e P-32.946-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 125 a 130 do processo administrativo nº 2015-0.168.393-0:(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

I – planta P-32.941-A1: área com 14.029,54m² (quatorze mil e vinte e nove metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-8-9-10-11-12-41-42-43-44-45-46-47-48-49-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1;(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

II - planta P-32.942-A1: área com 13.491,74m² (treze mil, quatrocentos e noventa e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-33-34-35-36-37-38-39-40-27-28-29-30-31-41-42-321;(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

III - planta P-32.943-A1: área com 11.805,85m² (onze mil, oitocentos e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-26-27-28-29-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-30-25-1;(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

IV - planta P-32.944-A1: área com 26.330,85 m² (vinte e seis mil, trezentos e trinta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-12-40-41-2-13-14-43-44-45-46-47-17-18-19-20-21-22-48-49-50-51-52-25-26-1;(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

V - planta P-32.945-A1: área com 17.936,70m² (dezessete mil, novecentos e trinta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-33-34-35-36-3-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-11-12-50-51-52-53-54-55-56-57-17-18-58-59-19-20-60-61-62-63-64-65-66-67-68-25-26-27-28-29-69-70-71-72-32-1;(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

VI - planta P-32.946-A1: área com 12.656,32m² (doze mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-29-30-31-32-33-34-35-36-12-13-14-15-16-17-18-19-20-37-38-39-40-41-42-43-44-45-26-27-28-1.(Redação dada pelo Decreto nº 59.169/2020)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1.  Decreto nº 59.169/2020 - Altera o artigo 1º.