CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.857 de 17 de Julho de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 17/07/2019
Data de publicação 18/07/2019
Ementa

Disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/07/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR (2018 - 2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 62.779/2023 - Revoga o artigo 6º.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARNAVAL DE RUA

BLOCO DE CARNAVAL

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

REGRAS

DESFILE

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

EVENTO

SAMBA

Temas Relacionados

Carnaval

Turismo

Alterações

 

  1. Decreto n° 59.019/2019 - Altera os incisos I e II do artigo 4° e os incisos I, II e III do artigo 6° do Decreto.
  2. Decreto nº 59.096/2019 - Altera os incisos I e II do artigo 6º do Decreto.
  3. Decreto nº 62.779/2023 - Altera os artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11.

 

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 57.916, de 5 de outubro de 2017.