CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.096 de 22 de Novembro de 2019

Confere nova redação aos incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 59.096, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Confere nova redação aos incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ......................................................

I - Secretaria Municipal de Cultura - SMC, competindo-lhe:

.........................................................................

f) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Carnaval de Rua, inclusive no que tange às eventuais contratações.

II - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, competindo-lhe:

a) acompanhar o fluxo turístico decorrente das atividades do Carnaval de Rua, auxiliando, caso necessário, no atendimento e na prestação de orientações e informações aos visitantes;

b) monitorar os resultados turísticos advindos do Carnaval de Rua, realizando pesquisas e levantamentos voltados a registrar os impactos do evento para a cidade;

III - .............................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo