CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.795 de 11 de Junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.531.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.795, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.531.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, Subprefeitura Ipiranga e da Subprefeitura São Miguel Paulista,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.531.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

25.10.13.392.3001.1222 E1674 - Contratações Artísticas para Realização de Eventos: 26ª Festa das Nações no Cangaíba, Lei 15.927/2013, e Festa Junina no Cangaíba, Lei 16.038/2014

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

34.10.14.422.3018.1257 E3593 - Exposição Projeto Dom Paulo

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3018.1286 E111 - Exposição de Artes sobre a trajetória de Dom Paulo Evaristo Arns (Coordenação Direito a Memória e Verdade)

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

44.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

1.531.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2043 E1099 - Revitalização de Melhoramentos Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

11.60.04.122.3024.2067 E712 - Realização de Eventos e Locação de Espaços

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00

12.10.15.451.3022.1680 E1323 - Manutenção dos Parcães

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

25.10.13.392.3001.1222 E1674 - Contratações Artísticas para Realização de Eventos: 26ª Festa das Nações no Cangaíba, Lei 15.927/2013, e Festa Junina no Cangaíba, Lei 16.038/2014

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

34.10.14.422.3018.1257 E3593 - Exposição Projeto Dom Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3018.1286 E111 - Exposição de Artes sobre a trajetória de Dom Paulo Evaristo Arns (Coordenação Direito a Memória e Verdade)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

72.10.15.451.3022.1587 E240 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

1.531.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo