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LEI Nº 15.927 de 18 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Nações no Bairro do Cangaíba.

LEI Nº 15.927 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 554/13)(VEREADOR NATALINI - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Nações no Bairro do Cangaíba.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Festa das Nações no Bairro do Cangaíba”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo