CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.696 de 3 de Abril de 2019

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete do Prefeito para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 58.696, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete do Prefeito para a prática dos atos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Prefeito para a prática dos seguintes atos:

I – designar, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais:

a) servidores para o exercício de cargos e funções que comportem substituição e se encontrem vagos, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como proceder ao apostilamento do respectivo ato de designação, quando necessária a sua posterior retificação, e cessar os seus efeitos;

b) os substitutos nos impedimentos legais de titulares de cargos e funções que comportem substituição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989, de 1979, relativamente aos cargos e funções não alcançados pelo disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 58.183, de 9 de abril de 2018, bem como proceder ao apostilamento do respectivo ato de designação, quando necessária a sua posterior retificação, e cessar os seus efeitos;

II – declarar vago, em virtude do falecimento do titular, cargo de provimento em comissão;

III – autorizar, em caráter excepcional, o afastamento de servidores municipais sem ressarcimento ao erário, nas hipóteses em que há cooperação e reciprocidade com o órgão ou entidade cessionária em prol do interesse público, conforme previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015.

Art. 2º O disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.183, de 2018, aplica-se às designações referidas no inciso I do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo