CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.586 de 20 de Dezembro de 2018

Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do § 2° do artigo 26 da Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015.

DECRETO Nº 58.586, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do § 2° do artigo 26 da Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP concedida pela Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015, devida aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, bem como aos servidores admitidos, estáveis e não estáveis, optantes pela percepção de padrão de vencimento na referência QTGA, fica fixado na seguinte conformidade:

I - em 90% (noventa por cento), a partir de 1° de outubro de 2018;

II - em 100% (cem por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020.

Art. 2º Os servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG e os servidores admitidos optantes pela fixação da escala de padrão de vencimento na referência QTGA, nos termos da Lei nº 16.239, de 2015, aposentados com as garantias da paridade e integralidade, farão jus ao aumento na forma prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicado na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo