CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.425 de 17 de Setembro de 2018

Transfere a coordenação do Comitê Intersetorial de Ruas Abertas e do Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e introduz alterações no Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016.

DECRETO Nº 58.425, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Transfere a coordenação do Comitê Intersetorial de Ruas Abertas e do Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e introduz alterações no Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida a coordenação do Comitê Intersetorial de Ruas Abertas e do Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas, instituídos pelo Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os artigos 8º, 10 e 11 do Decreto nº 57.086, de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O Programa Ruas Abertas contará com um Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, composto por um representante dos seguintes órgãos e empresa municipais:

.............................................................................

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem incumbirá a sua coordenação;

...................................................................” (NR)

“Art. 10. ...............................................................

§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas será coordenado por um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e composto por representantes, um titular e um suplente, de entidades da sociedade civil ligadas à agenda de mobilidade e novas formas de uso do espaço público.

...................................................................” (NR)

“Art. 11. As Secretarias Municipais das Subprefeituras e de Esportes e Lazer poderão, no âmbito de suas respectivas competências, editar normas complementares para o cumprimento deste decreto, ouvidas as demais Secretarias envolvidas.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 17 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo