Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.717.824,57 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.301, DE 10 DE JULHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.717.824,57 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.717.824,57 (treze milhões e setecentos e dezessete mil e oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.970,00
25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.800,00
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.08 Obras e Instalações 13.698.054,57
13.717.824,57
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.800,00
28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.970,00
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.268.059,44
37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.999,99
44905100.08 Obras e Instalações 5.309.995,14
13.717.824,57
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo