CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.301 de 10 de Julho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.717.824,57 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.301, DE 10 DE JULHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.717.824,57 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.717.824,57 (treze milhões e setecentos e dezessete mil e oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.970,00

25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.800,00

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 13.698.054,57

13.717.824,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.800,00

28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.970,00

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.268.059,44

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.999,99

44905100.08 Obras e Instalações 5.309.995,14

13.717.824,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo