CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.122 de 8 de Março de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.502,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.122, DE 8 DE MARÇO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.502,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 250.502,35 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.70.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 246.802,35

45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901300.00 Obrigações Patronais 2.200,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.500,00

250.502,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.2032 Manutenção e Operação da Fábrica do Samba

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.802,35

45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.700,00

250.502,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo