Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.502,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.122, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.502,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 250.502,35 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.70.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 246.802,35
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901300.00 Obrigações Patronais 2.200,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.500,00
250.502,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.2032 Manutenção e Operação da Fábrica do Samba
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 246.802,35
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.700,00
250.502,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo