CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.756 de 23 de Junho de 2017

Acrescenta o inciso VI ao “caput” do artigo 7º do Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC.

DECRETO Nº 57.756, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Acrescenta o inciso VI ao “caput” do artigo 7º do Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a acessibilidade digital é um aspecto fundamental do planejamento e execução da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, o que recomenda a participação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como membro permanente do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 7º.......................................................

VI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED.

....................................................................(NR)”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

CID TORQUATO JÚNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo