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DECRETO Nº 57.673 de 28 de Abril de 2017

Atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, controle e fiscalização da execução do Convênio GSSSP/ATP-022/09, visando à prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.673, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, controle e fiscalização da execução do Convênio GSSSP/ATP-022/09, visando à prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes no Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Segurança Urbana pelo artigo 2º, inciso XX, do Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009, bem como a reorganização da Administração Pública Municipal Direta promovida pelo Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU a gestão, controle e fiscalização do Convênio GSSSP/ATP-022/09, celebrado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, visando à prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes no âmbito municipal.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos à SMSU os bens patrimoniais móveis e os contratos vigentes vinculados ao Convênio GSSSP/ATP-022/09.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2017, a execução dessas despesas observará o disposto no artigo 11 do Decreto nº 57.578, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 3º As Secretarias Municipais de Inovação e Tecnologia e de Segurança Urbana adotarão, no prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à transferência prevista no parágrafo único do artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo